Direito autoral: o que você pode e o que não pode copiar na internet

Por DINO 29 de maio de 2018
Direito autoral: o que você pode e o que não pode copiar na internet

*** Este post foi redigido com auxílio de Gilberto Medeiros, sócio do escritório Martins de Almeida Advogados ***

Nem tudo o que está disponível na internet pode ser usado livremente. Mas nem tudo é proibido. Para entender o que é permitido e o que não é, primeiro é preciso conhecer algumas premissas do direito autoral. A definição informal registrada na Wikipédia é esta:

“Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora de uma determinada obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.”

O direito autoral se aplica a uma enorme variedade de criações. Abrange conteúdos, imagens e vídeos criados por quem produz conteúdo para marcas, por exemplo. Mas se aplica também a criações artísticas. A Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus) inclui na lista criações como textos, livros, pinturas, músicas e outras.

 

Tipos de licenças

No Brasil, a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, normatiza os direitos autorais. O problema é que, na era da internet, a utilização indevida — como a cópia de imagens sem permissão do autor — é frequente. Isso trouxe para a rotina dos produtores de conteúdo uma preocupação que antes, na era off-line, era mais esporádica. E trouxe a reboque a preocupação de se criar conteúdo sem cometer deslizes legais.

Há diferentes tipos de licença mais comuns no mercado brasileiro, como as listadas abaixo pela revista Superinteressante e pelo site Mestre do AdWords.

1. Copyright

Definido pela expressão “todos os direitos reservados”, indica que todos os direitos relativos àquela obra, como reprodução, alteração, distribuição e comercialização, pertencem ao seu criador ou editor e só podem ser utilizados com sua autorização.

2. Rights-manage

É uma licença mais rígida que o Copyright. Além de demandar autorização do autor, impõe diretrizes específicas de uso. Por exemplo, uma determinada imagem só pode ser usada no contexto de causas em prol do meio-ambiente.

3. Royalty Free

Diferente do que o nome pode sugerir, o Royalty Free é uma licença paga. Você compra, portanto, a imagem, mas pode usá-la livremente, e quantas vezes desejar. É a isso que se refere o termo “free” (livre, em português) do nome.

4. Copyleft

É o oposto do Copyright. A obra permite que qualquer pessoa use, copie e altere livremente a obra. O nome foi criado pela Fundação Software Livre e faz uma brincadeira com o Copyright — pois, em inglês, “right” significa direita e “left, esquerda”.

5. Domínio público

70 anos após a morte do criador, a obra passa a ser de domínio público. Ou seja, qualquer pessoa pode reproduzi-la ou mesmo comercializá-la sem pagar nada a ninguém. O governo mantém no ar o site Domínio Público, que lista essas obras.

6. Alguns direitos reservados

A expressão é autoexplicativa. Na verdade, quem define quais utilizações podem ser feitas é o próprio autor. Essencialmente, existem quatro tipos de permissão:

• Atribuição: qualquer um pode usar, desde que cite o autor. Muitas vezes, no ambiente online, o autor requer que um link seja criado direcionando para a página ou peça original. As imagens gratuitas em bancos de imagens normalmente estão sob esse tipo de licença.

• Recombo: a obra ou peça pode ser não apenas utilizada, mas também modificada. Por exemplo, você pode editar cores de uma imagem e inserir efeitos e outras imagens dentro dela.

• Não-comercial: a obra ou peça pode ser usada livremente, mas não para fins comerciais. Por exemplo, pode ilustrar um post, mas não um banner publicitário.

• Compartilhar pela mesma licença: a obra pode ser reutilizada desde que respeitado o seu objetivo inicial. Por exemplo, se uma foto está liberada para uso não-comercial, você pode veiculá-la em seu site pessoal, mas não em um livro que será vendido.

Especificidades sobre alguns direitos reservados

O tipo de licença “Alguns direitos reservados” responde também pelo nome de Creative Commons, um projeto de licenciamento global lançado em dezembro de 2002. Na definição do site Overmundo, o Creative Commons permite que criadores intelectuais possam gerenciar diretamente os seus direitos, autorizando alguns usos sobre sua criação e vedando outros.

Há seis grandes formas de usar: “Atribuição”, “CompartilhaIgual”, “Não-Comercial” e “Sem Derivações”, além da combinação entre duas delas. A Wikipédia apresenta uma tabela que especifica quando usar cada uma. Essa condição varia conforme as permissões concedidas pelo autor. Podem prever uso não-comercial, uso com modificação etc. Mas todas elas convergem num ponto: a atribuição do autor é sempre obrigatória.

Em entrevista à EBC em dezembro de 2012, Pedro Paranaguá, professor de pós-graduação em Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e doutor pela Duke University, dos Estados Unidos, explicou de forma coloquial a relação entre Creative Commons e Direitos Autorais no Brasil:

“As licenças Creative Commons não representam uma modificação do sistema de direitos autorais. Elas justamente se utilizam do sistema para dar mais alternativas aos autores. Não vivemos mais em um mundo desconectado e baseado no controle. Mas sim num mundo interconectado e baseado no compartilhamento.”

O que pode e o que não pode?

Vamos começar pelo que não se pode fazer. Suponha que uma agência de viagens queira promover um pacote turístico para Nova York. Essa empresa não pode simplesmente buscar imagens pelo Google e utilizar as imagens que encontrar. É por isso que existem tantos tipos de licença e uma lei que colocam ordem no mercado.

Para entender o que se pode fazer sem ferir direitos autorais, o site Juristas recomenda que você siga estes quatro passos:

• Use fontes confiáveis, verificando o tipo de licença que o material demanda;

• Aja de acordo com o tipo de licença: por exemplo, se for “Copyright”, é preciso pedir permissão. Se for Creative Commons com Atribuição, basta a menção do autor — e o link, quando requerido. E assim por diante.

• Se o tipo de licença não servir, procure outra fonte. Por exemplo, se uma foto estiver sob a licença Rights-managed e você não estiver disposto a pagar por ela, esqueça aquela foto e procure outra.

• Seja qual for o tipo de licença, sempre cite a autoria da imagem.

Redes sociais

O uso de conteúdos autorais nas redes sociais é tema ainda sujeito a controvérsias. Se um conteúdo pertencente a terceiros for usado apenas para fins sociais, têm melhores chances de se enquadrar nas permissões da lei.

No entanto, se o uso for para fins comerciais, diretos ou indiretos, se aplica o princípio geral de que só com autorização do autor o conteúdo pode ser aproveitado.

Conclusão

Existem diferentes formas de utilizar imagens — gratuitas, inclusive. Cabe a você verificar o tipo de licença permitida e agir adequadamente. Isso elimina o risco de ferir o direito autoral de outra pessoa, e as consequências legais que isso pode trazer.

Conteúdo